Se descobrir que o site de compras coletivas inflacionou preços para tornar a oferta mais atrativa, o consumidor pode exigir, na Justiça, que o desconto anunciado seja aplicado ao valor real do serviço.
- O cliente pode exigir a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado do desconto ofertado pelo site - informou a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Para que os consumidores não sejam enganados, a advogada sugere alguns cuidados:
Investigar
Antes de comprar qualquer oferta coletiva, o consumidor deve ligar para o estabelecimento para confirmar os preços e a disponibilidade de atendimento. Deve, também, pesquisar sobre reclamações contra a empresa. O consumidor precisa se certificar de que a promoção é realmente vantajosa, pois os serviços contratados pelos sites costumam ter regras, prazos e exigências diferenciadas em relação ao público que não compra no grupo.
Reclamação
Se perceber que foi enganado, o consumidor deve denunciar o caso ao Procon, para que o órgão tome as medidas cabíveis, que podem chegar até a retirada do site da internet.
Responsabilidade
De acordo com a advogada do Idec Mariana Ferreira Alves, os sites de compra coletiva também devem ser responsabilizados pela propaganda enganosa: "Os sites informam que não são responsáveis pelos valores informados para que o consumidor não os cobre em caso de problemas. Mas eles são os canais de venda e também devem responder quando o consumidor for ou se sentir prejudicado".
Provas
Mariana orienta ainda que o internauta guarde provas de que foi enganado: "O cliente deve buscar orçamentos por e-mail, sem informar a oferta do site, guardar o folheto ou imprimir o preço real do site original do ofertante".
Exigência
Segundo Mariana, o consumidor pode exigir, na Justiça, o abatimento anunciado em cima do valor real: "O cliente pode exigir a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado do desconto ofertado pelo site".
Extra Explica quais são os seus direitos ao fazer compras pela internet.
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